Este seguro oferece cobertura para riscos do transporte aéreo. Abrange a aeronave, a responsabilidade civil contra terceiros e acidentes pessoais, em que resultem vítimas fatais, invalidez ou tratamento médico de passageiros e tripulantes. Garante, ainda, as indenizações por prejuízos, reembolsos de despesas e responsabilidades legais da aeronave.
O seguro aeronáutico oferece as garantias de:
• Cascos (hull) - garante a indenização por danos materiais, por qualquer causa motivo, causados à aeronave por atos danosos praticados por terceiros e despesas com socorro e salvamento;
• Responsabilidades do explorador ou transportador aéreo (R.E.T.A.) - seguro obrigatório no Brasil, que garante os danos pessoais e/ou materiais aos passageiros, tripulantes e suas bagagens, a terceiros no solo e a outras aeronaves, no caso de abalroamento ou colisão.
Adicionalmente podem ser contratadas as seguintes coberturas de:
• Responsabilidade civil (L.U.C.), a segundo risco;
• Ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós;
• Extensão do perímetro de cobertura;
• Reintegração automática do limite máximo de garantia;
• Acidentes pessoais dos passageiros e tripulantes;
• Emergência e primeiros-socorros;
• Despesas médico-hospitalares;
• Guerra, sequestro e confisco;
• Spare parts;
• Slung cargo & Winching;
• From ground up;
• Permanência no solo.
O seguro poderá ser contratado não apenas para aeronaves de linhas comerciais regulares, mas também para as de táxi aéreo, de turismo e de treinamento, assim como helicópteros.